É a instituição financeira autorizada que constitui o fundo e aprova, no mesmo ato, o seu regulamento, documento no qual são estabelecidas as regras de funcionamento do fundo, o seu objetivo e a sua política de investimento. Todo o trabalho burocrático também é feito pelo administrador, como registrar os fundos nas entidades reguladoras como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e cuidar do bom funcionamento do fundo.